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A Importância Dos Contratos Na Sociedade

O instrumento contratual é utilizado diariamente na sociedade para as mais diversas situações, ainda que não percebamos, há todo tempo estamos fechando contratos, desde o contrato trabalho, contrato de compra e venda, e diversos outros contratos no dia a dia.


O contrato tem sua origem em Roma, e foi implementando para garantir o cumprimento de uma obrigação, e foi uma inovação para época, ou seja, os contratos nada mais eram do que verdadeiras fontes de obrigação.


O contrato sempre tem como fim a justiça, quando uma obrigação fosse avençada, o contrato então seria um meio para que sendo a obrigação cumprida, a justiça fosse então realizada.


Maria Helena Diniz jurista, advogada e professa brasileira define o contrato da seguinte maneira:


“Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”

Podemos entender então que para que exista um contrato é necessário no mínimo duas vontades, para que uma determina obrigação seja cumprida, após essa definição, o contrato irá nortear as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida, prevendo valor, forma de remuneração, as multas e penalidades para a parte que descumprir suas obrigações, bem como estipular o prazo do negócio, e o que mais for entabulado entre as partes.


Além de disciplinado no Código Civil de 2002, o contrato é regido por princípios que têm como função reger a maneira como os acordos devem ser feitos, devendo as partes envolvidas agirem sempre em respeito aos princípios do direito contratual, como autonomia da vontade, lealdade e boa-fé, mesmo que estes não estejam previstos expressamente no instrumento.


É sempre interessante se atentar a quem pode assinar um contrato para que o instrumento possua validade legal. Quando se tratar de um contrato empresarial, quem sempre deve assinar é o representante legal, que é a pessoa física indicada no contrato ou estatuto social de uma empresa, e somente ele pode assinar contratos e assumir obrigações pela empresa.


Também é possível a assinatura através do responsável legal, que é aquele que recebe a incumbência de atuar em nome da empresa na prática de atos específicos, por meio de procuração.


Por fim, é possível o registro do contrato, que por sua vez é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), e é o ato em que as partes tornam público a celebração de determinado contrato. Em alguns casos, a lei exige que o contrato seja levado à registro no Cartório, como nos casos de Contrato de coisa móvel com cláusula de reserva de domínio, Contrato de Constituição de Penhor, Contrato Preliminar, Contrato de Locação entre outros.


O registro de um contrato é interessante pois traz mais segurança para relação contratual, e tornando mais ainda o conteúdo do contrato incontestável.

Em síntese, podemos concluir que o contrato é um instrumento extremamente necessário para regulamentar o interesse das partes e conceder maior segurança. Portanto, sempre procure uma empresa especializada para lhe auxiliar na elaboração de seus instrumentos contratuais.

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