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Foto do escritorKaren Iroski

Abordagem de Operadoras ao Empreendimento: Conheça os Métodos e Normas.

Vivemos num mundo onde a segurança nunca é suficiente. Somos rodeados de receios e isto nem sempre é algo ruim, na verdade, é uma forma de nos resguardar sobre as influencias internas e externas a qual temos contato no dia-a-dia.

Você já imaginou uma operadora que queira abordar seu empreendimento, e, no entanto, ela envia algumas informações básicas de acesso, um e-mail com os documentos dos técnicos que irão acessar seu ambiente e agendam uma data, porém você não possui um bombeiro para ficar disponível 24h em seu condomínio? Você terá a certeza de que as informações que foram passadas, são verídicas? Você chega a fazer uma pesquisa sobre o nome da empresa, quando foi aberta sua razão social, se esta possui algum processo, se realmente existe o prestador de serviços indicado?


Essas são informações iniciais que precisamos colher dentro de uma instituição, porém o essencial é termos uma empresa especializada em telecomunicações, que faça a validação destas informações mínimas, e mais informações necessárias que os empreendimentos não possuem conhecimento.


Quando uma operadora se manifesta por e-mail, ou mesmo através da solicitação de vistoria pela Plataforma CNSDATA sua intenção de abordagem no empreendimento no qual a GLOBALBLUE realiza a gestão, inicia-se o processo de verificação da solicitação pela Engenharia Central (ECEN), que identificará a operadora e prestadores de serviços, bem como o tipo de abordagem que esta deseja realizar, e o processo é repassado a Controladoria (CON), que formalizará um termo junto a operadora denominado Termo de Abordagem Inicial (TAI).


Através do Termo de Abordagem Inicial (TAI) é tratado as obrigações que a operadora possui sobre sigilo e segurança para adentrar o condomínio, sobre as normas básicas como a não permissão de fotografar os ambientes do empreendimento ou equipamentos de telecomunicações visto que ainda não existe nenhum bem registrado em nome da operadora, bem como a apresentação das Normas e Procedimentos Técnicos (NPT) e demais normas do regimento interno do empreendimento.


Junto a este termo, a operadora se compromete com a celebração do contrato de Cessão de Direitos de Uso de Espaço a Título Oneroso posterior a apresentação do projeto, para prosseguir com as instalações e atendimentos no empreendimento.


São estas previdências que a GLOBALBUE toma inicialmente ao receber novas operadoras e prestadores de serviços que possuam a intenção de abordagem, ou mesmo de novas instalações nos empreendimentos a qual realiza a gestão.

Se você deseja saber mais ou mesmo deseja avaliar os processos internos do seu condomínio, entre e contato conosco através do e-mail comercial@globalblue.com.br ou através das nossas redes sociais:

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