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O seguro do seu condomínio cobre lucros cessantes?

Os seguros de condomínio e a responsabilidade civil brasileira em telecomunicações são dois temas importantes que afetam a vida de muitas pessoas no país. Nesta redação, será discorrido sobre a importância do seguro no condomínio, bem como a importância do complemento dos lucros cessantes.


Os seguros de condomínio são essenciais para garantir a proteção dos bens dos condôminos, assim como a infraestrutura do edifício. Eles cobrem danos causados por acidentes, como incêndios, inundações, quedas de objetos, entre outros. Além disso, os seguros podem ser estendidos para cobrir responsabilidade civil, que é a proteção contra danos que o condomínio possa causar a terceiros, como pedestres ou condomínios vizinhos.


A contratação do seguro é obrigatória por lei (Art. 1.346 do Código Civil de 2002), e sua ausência pode acarretar em graves consequências financeiras para o condomínio e seus condôminos. Portanto, é importante que os condomínios estejam cientes da importância do seguro e sejam responsáveis por mantê-lo atualizado e ativo conforme sua apólice.


Outro tema importante que afeta a vida dos brasileiros é a responsabilidade civil nas telecomunicações. A tecnologia avançou significativamente nas últimas décadas com a evolução dos cabeamentos que suportam uma maior quantidade de transmissão de dados, bem como a evolução das ERBs (Estação Rádio-Base) com a transmissão de dados em tecnologia 5G e redes neutras. E as telecomunicações são cada vez mais presentes nas atividades cotidianas. No entanto, com a ampla disseminação da tecnologia, também surgiram novos desafios e riscos.


A responsabilidade civil em telecomunicações é a obrigação legal de reparar danos causados a terceiros (Art. 927 do Código Civil de 2002) pelo uso inadequado da tecnologia. Isso inclui casos de danos causados pela instalação irregular, pela utilização de cabos inadequados, como por exemplo, a utilização de cabos sem proteção antichamas, ou rompimento de cabos durante a passagem nos shaft.


Uma das perguntas mais comuns que os proprietários de unidades de condomínio fazem sobre o seguro é: “a apólice do seguro condominial cobre lucros cessantes?”. Os lucros cessantes são perdas financeiras que uma pessoa física ou jurídica pode sofrer como resultado de um evento inesperado, como um incêndio que destrói um edifício comercial, por exemplo.


No caso de condomínios, os lucros cessantes são particularmente relevantes para os síndicos e administradores de propriedades, pois eles podem enfrentar despesas adicionais se um evento imprevisível danificar o edifício e impedir que os condôminos trabalhem lá. Esses custos podem incluir o pagamento de despesas extras, como recomposição dos componentes danificas, reparos emergenciais e perda de receita.


Embora o seguro de condomínio possa cobrir danos físicos e responsabilidades decorrentes de um evento inesperado, nem sempre inclui cobertura para lucros cessantes. Isso significa que os proprietários de unidades de condomínio devem verificar cuidadosamente as políticas de seguro de seus edifícios para garantir que possuam essa cobertura.


Se o seguro de condomínio não cobrir lucros cessantes, é possível obter uma cobertura separada para esse tipo de perda financeira. Essa cobertura pode ser oferecida pelo próprio provedor de seguros ou por um terceiro.


Em qualquer caso, é importante que os proprietários de unidades de condomínio avaliem cuidadosamente as opções de cobertura disponíveis para garantir que estão resguardados diante da composição dos danos diretos e indiretos.


Em resumo, tanto os seguros de condomínio quanto a responsabilidade civil nas telecomunicações são temas importantes para garantir a segurança e a proteção dos condôminos e, de forma mais abrangente dos próprios cidadãos brasileiros. É importante que as pessoas estejam cientes de seus direitos e deveres em relação a esses temas, e que os condomínios e provedores de telecomunicações se resguardem quanto à eventuais danos que podem ser causados por imprudência, imperícia ou negligência, ou até mesmo podendo ser por mera eventualidade.

1 commento


Ospite
24 mar 2023

Texto bem escrito, nos passa clareza sobre se resguardar quanto à eventuais danos.

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