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O seu condomínio precisa ter um contrato com as operadoras que estão prestando serviço no local

Você em algum momento de sua vida já celebrou algum contrato? Por mais que talvez não se lembre, te afirmo que sim. Em todos os momentos de nossas vidas estamos celebrando contratos e firmando acordos mesmo sem perceber, desde um contrato de compra e venda até um termo de adesão assinado na academia.



E por que um Contrato é tão importante? O contrato é um documento que tem o objetivo de gerar direitos e obrigações entre de ambas as partes que irão celebrar determinado acordo, é um instrumento extremamente importante, pois irá determinar o que poderá ou não ser feito. Sendo que a falta do instrumento jurídico, pode se tornar um grande problema em eventual discussão sobre o acordo firmado.


Portanto, quanto maior forem os riscos envolvidos na atividade contratada, maior é a necessidade de que esta seja devidamente formalizada por meio do instrumento jurídico cabível.


Quando pensamos por qual razão a operadora de telefonia e um Condomínio devem celebrar um contrato, devemos primeiramente pensar que o Condomínio é uma área privativa, e como qualquer área privativa, existem certas obrigações que devem ser cumpridas pela operadora, não podendo a mesma realizar tudo da forma que deseja, devendo cumprir exigências que rezam o contrato para proteção do Condomínio.


Ademais, para que uma operadora possa atender qualquer condômino, ela irá ocupar um espaço onde diversas outras operadoras também estarão, o que envolve um risco para todas as demais. Dessa forma, o Contrato irá estabelecer o que a operadora poderá ou não fazer dentro dessa área, evitando também que a operadora acabe afetando outros clientes dentro do prédio.


Deve-se salientar também que a todo momento, diversos prestadores de serviços das operadoras estarão entrando no prédio, e o Contrato também irá definir como esses acessos irão ocorrer, bem como o tratamento de dados de cada funcionário, que deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, evitando qualquer vazamento.


Agora, imagine se uma operadora adentra no Condomínio para realizar a instalação de internet de um condômino, e eventualmente acaba rompendo os cabos de diversos outros condôminos? Isso geraria um transtorno enorme dentro do Condomínio, diversas empresas paralisadas sem sua internet. Existindo o Contrato, é muito mais fácil acionar a operadora por conta de qualquer ato irregular dentro do Condomínio, sem o contrato não existirá instrumento jurídico para tal cobrança de resolução.


Ainda, para que à operadora possa utilizar o espaço do Condomínio, ela deve efetuar o pagamento mensal pela Cessão de Espaço, tendo em vista que está utilizando uma área privativa para atendimento de seus clientes, e o Contrato irá regulamentar todas essas cobranças financeiras.


Pensando nisso, a GLOBALBLUE desenvolveu uma minuta de Contrato de Cessão de Espaço de Uso Oneroso, celebrado entre Condomínio e a operadora de Telecomunicações, nas quais estabelecem cláusulas com todos os direitos e obrigações para cada parte pactuante.


Não obstante às responsabilidades e obrigações, o instrumento jurídico tem por finalidade garantir a segurança da informação e eficiência nos procedimentos de acesso previsto também na NPT - Normas e Procedimentos Técnicos, normas essas existentes no Condomínio para cumprimento das operadoras.


Em contrapartida, a operadora que instalará o seu equipamento no Condomínio também deve ter a garantia por meio do instrumento jurídico de que os seus equipamentos serão preservados.


Diante disso e em razão dos avanços tecnológicos e atualizações legislativas, fica evidenciado a necessidade de celebrar o instrumento jurídico junto as operadoras.

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