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Por que a operadora e o condomínio devem celebrar um contrato?



Você em algum momento de sua vida já celebrou algum contrato? Por mais que talvez não se lembre, te afirmo que sim. Em todos os momentos de nossas vidas estamos celebrando contratos e firmando acordos mesmo sem perceber, desde um contrato de compra e venda, até um termo de adesão assinado na academia.


E por que um contrato é tão importante?


O contrato é um documento que tem o objetivo gerar direitos e obrigações entre ambas as partes que irão celebrar o acordo e irá determinar o que poderá ou não ser feito. A falta deste instrumento jurídico pode se tornar um grande problema e quanto maior forem os riscos envolvidos na atividade contratada, maior é a necessidade de que esta seja devidamente formalizada por meio de um instrumento jurídico cabível.


No cotidiano de um condomínio, diversos prestadores de serviços de operadoras estarão acessando o prédio, e o contrato também irá definir como esses acessos deverão ocorrer, bem como o tratamento de dados gerados, que deverá se adequar ao LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), evitando qualquer vazamento.

Imagine agora, que uma operadora acesse o condomínio para realizar a instalação de internet de um condômino, e eventualmente acabe rompendo os cabos de diversos outros condôminos? Isso geraria um transtorno enorme dentro do condomínio, diversas empresas paralisadas sem sua internet, e o prejuízo de manutenção de rede para as operadoras que tiverem seus cabos rompidos.

Existindo o contrato, é muito mais fácil acionar a operadora responsável do ato irregular, existindo assim instrumento jurídico para cobrança de tal resolução.


Além de garantir às responsabilidades e obrigações, o instrumento jurídico tem por finalidade garantir a segurança da informação e eficiência nos procedimentos de acesso previsto no mesmo.


Em contrapartida, a operadora que instalará o seu equipamento no condomínio também deve ter a garantia por meio do instrumento jurídico de que os seus equipamentos serão preservados.


Pensando nisso, a GLOBALBLUE desenvolve uma minuta de Contrato de Cessão de espaço de Uso Oneroso, celebrado entre condomínio e operadoras de Telecomunicações, nas quais além de estabelecer cláusulas com direitos e obrigações para cada uma das partes, estabelece também a adoção do NPT- Normas e Procedimentos Técnicos, que é um documento de normas e boas práticas de gestão de Telecom implantado no condomínio pela GLOBALBLUE.



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