O que você precisa saber sobre antenário e segurança de acesso
- Editorial
- 17 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jan. de 2022
As redes de telecomunicações estão em constante ascensão principalmente em grandes cidades. Sendo assim, os proprietários de prédios comerciais são frequentemente contactados a respeito da cessão de espaço de uso oneroso para aluguel de espaço a fim de instalar as antenas de Telecom (Voz, Dados, 4G, 5G...).

Embora seja uma ideia atraente, é importante lembrar que esses tipos de contratos apresentam uma série de considerações estruturais e de segurança no acesso. Caso elas não sejam observadas, as antenas de telecomunicações podem apresentar um risco latente de proteção civil.
O que é necessário para o prédio conseguir alugar o seu antenário?
O primeiro aspecto a se levar em conta é a localização do Empreendimento. Ele não pode estar a menos de 50 metros de hospitais, postos de saúde, ou de escola de ensino infantil, bem como não deve estar a menos de 100 metros de outra torre. E, é claro, os condôminos precisam aprovar em Assembleia o aluguel do topo do prédio, e tudo precisa estar devidamente registrado em ata.
Do ponto de vista documental, é necessário que o condomínio tenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Laudo Técnico do pára-raios regularizados e em dia.
Para a aprovação do projeto, é necessário a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e documentos regulatórios perante à Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes.
O que considerar no momento da segurança de acesso
Análise técnica
O peso dos equipamentos de transmissão de telecomunicações pode chegar a duas toneladas. Portanto, os responsáveis precisam se certificar de que eles não vão danificar a estrutura do topo do prédio. Dessa forma, é fundamental a apresentação de laudo técnico com análise da capacidade da laje em suportar a carga. Além disso, a carga elétrica que será consumida pelos equipamentos também deve ser levada em conta.
Seguro de Responsabilidade Civil
É de responsabilidade da empresa de Telecom a contratação de seguro de responsabilidade civil. O objetivo é garantir ao segurado a indenização por danos corporais ou materiais causados a terceiros de forma não intencional. É especialmente útil em casos de eventuais acidentes durante a execução da obra, vigência da locação e desinstalação dos equipamentos.
Laudo radiométrico
Também conhecido como Relatório de Conformidade, consiste em um documento detalhado e assinado por profissional habilitado sobre o cálculo ou medição de radiação não-ionizante presentes nos locais que se encontram próximos a torres de telecomunicações ou sistemas de radiocomunicação.
De acordo com a Resolução 700 da Anatel, "as estações de telecomunicações que utilizem estações transmissoras que exponham seres humanos a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos na faixa de radiofreqüências 9kHz a 300GHz necessitam que se elabore o Relatório de Conformidade para Radiações não Ionizantes - RNI". Por isso é necessário a comprovação de níveis seguros de radiação eletromagnética emitidos pelas antenas.
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